Nova regra do MEI soma renda do CPF e do CNPJ para verificar limite anual e pode ampliar desenquadramentos


Os microempreendedores individuais (MEIs) passam a ser fiscalizados por um novo critério a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro. A norma altera a forma de checar se o empreendedor permanece dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Com a mudança, a receita obtida como pessoa física (CPF) passa a ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI. Isso significa que, mesmo quem não ultrapassar o teto pela empresa, poderá ser desenquadrado caso tenha outras fontes de renda como autônomo, consultor, freelancer ou receba comissões.

Na prática, o limite anual passa a considerar duas frentes:

Receita do CNPJ do MEI;

Receita da pessoa física do mesmo titular.

Exemplo: Se um MEI fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe R$ 40 mil como autônomo, o total soma R$ 90 mil — ultrapassando o limite atual de R$ 81 mil, o que resulta em desenquadramento.

Por que a regra mudou

Segundo a Receita, o objetivo é evitar fraudes e distorções cometidas por quem se divide entre PF e MEI para permanecer dentro do limite, dilui atividades e faturamento ou acumula pagamentos digitais no CPF enquanto mantém um MEI ativo. Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzados em tempo real.

Quem será mais afetado

A nova regra deve atingir principalmente:

• MEIs que têm duas atividades — no CNPJ e no CPF;

• Profissionais que exercem ocupações não permitidas para MEI pelo CPF, mas mantêm CNPJ ativo;

• Trabalhadores formais que também fazem freelas e possuem MEI;

• Vendedores online que complementam a renda com serviços autônomos.

• Recomendações para evitar problemas


Especialistas orientam que os empreendedores:

• Monitorem mensalmente todas as receitas, tanto do CPF quanto do CNPJ;

• Usem sistemas de gestão ou planilhas para consolidar valores;

• Organizem contratos e notas fiscais separadamente;

• Consultem um contador para planejamento tributário;

• Avaliem, se necessário, a migração para ME ou Simples Nacional.


Regra já está em vigor

A resolução passou a valer no fim de outubro de 2025 e terá impacto direto na DASN 2026, referente ao ano-base 2025. A fiscalização será mais rígida e pode resultar em desenquadramento automático, cobrança retroativa de impostos, multas e recolhimento complementar.


Possível mudança futura

Segue em tramitação no Senado um projeto que amplia o limite do MEI para R$ 140 mil anuais. A proposta é vista como essencial para acompanhar o cenário econômico atual. Até que haja alteração na lei, o controle rigoroso das receitas se torna indispensável para quem deseja continuar no regime de microempreendedor individual.


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