Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Mirangaba por fraude à cota de gênero


Na última quarta-feira (11), a 167ª Zona Eleitoral de Jacobina confirmou a cassação do mandato do vereador Ozi de Sussuarana (Solidariedade), eleito em Mirangaba com 546 votos (5,14%). A decisão, por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.

Em nota à nossa redação, a assessoria jurídica do vereador esclareceu que o processo não transitou em julgado e que as medidas cabíveis para reverter a sentença já estão sendo tomadas, assegurando que o parlamentar permanece no exercício de suas funções enquanto o caso é analisado por instâncias superiores.

A decisão aponta que o partido Solidariedade teria usado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. A principal candidata em questão, Daniela Silva de Souza Brito, obteve apenas dois votos, não realizou campanha efetiva e confessou em depoimento que entrou na disputa apenas para “fazer número”. Além disso, os R$ 8 mil recebidos do fundo eleitoral foram gastos de forma padronizada em combustível e repassados para a campanha do candidato a prefeito Adilson do Banco, o que reforçou a fraude.

De acordo com a decisão, outras duas candidatas da legenda também apresentaram movimentações financeiras idênticas: valores repassados no mesmo dia, no mesmo posto de gasolina e com notas fiscais sequenciais. Nenhuma delas investiu em panfletos, cartazes, redes sociais ou qualquer forma de publicidade eleitoral.

Essas coincidências reforçaram a tese de que as candidaturas femininas funcionaram apenas como fachada, servindo de “canal” para repassar recursos públicos destinados à participação da mulher na política para campanhas masculinas. A Justiça Eleitoral concluiu que se tratava de candidaturas fictícias, usadas para burlar a lei da cota de gênero.

Dessa forma, a sentença determinou a anulação de todos os votos do Solidariedade e a retotalização dos resultados. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, haverá uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a diplomação de outro candidato que passaria a ter direito à vaga.

Em resumo: a decisão de primeira instância implica na perda do mandato do único vereador eleito pelo Solidariedade, Ozi de Sussuarana, por considerar sua eleição fruto direto da manobra fraudulenta. Caso o recurso da defesa não obtenha êxito, a Câmara de Mirangaba terá sua composição alterada e um novo vereador deverá assumir o posto após a recontagem.

O desfecho do caso, que agora segue para análise dos tribunais superiores, reforça o rigor da Justiça Eleitoral contra candidaturas de fachada e o uso indevido de recursos públicos, sublinhando a importância da participação feminina real e legítima na política.

ATUALIZAÇÃO (16/03): Esta matéria foi atualizada para incluir o posicionamento da defesa do vereador Ozi de Sussuarana, que esclarece que a decisão de primeira instância cabe recurso e o parlamentar permanece no cargo. Confira a nota completa ao final do texto.

"NOTA DE ESCLARECIMENTO: O vereador Ozi de Sussuarana informa que interpôs recurso contra a decisão da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, o qual está pendente de julgamento. Ressalta-se que, nos termos da Constituição Federal (art. 5º, LVII), ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. O parlamentar permanece no exercício de seu mandato e confia na reforma da decisão em sede recursal."



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