Em nota à nossa redação, a assessoria jurídica do vereador esclareceu que o processo não transitou em julgado e que as medidas cabíveis para reverter a sentença já estão sendo tomadas, assegurando que o parlamentar permanece no exercício de suas funções enquanto o caso é analisado por instâncias superiores.
Dessa forma, a sentença determinou a anulação de todos os votos do Solidariedade e a retotalização dos resultados. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, haverá uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a diplomação de outro candidato que passaria a ter direito à vaga.
Em resumo: a decisão de primeira instância implica na perda do mandato do único vereador eleito pelo Solidariedade, Ozi de Sussuarana, por considerar sua eleição fruto direto da manobra fraudulenta. Caso o recurso da defesa não obtenha êxito, a Câmara de Mirangaba terá sua composição alterada e um novo vereador deverá assumir o posto após a recontagem.
O desfecho do caso, que agora segue para análise dos tribunais superiores, reforça o rigor da Justiça Eleitoral contra candidaturas de fachada e o uso indevido de recursos públicos, sublinhando a importância da participação feminina real e legítima na política.
ATUALIZAÇÃO (16/03): Esta matéria foi atualizada para incluir o posicionamento da defesa do vereador Ozi de Sussuarana, que esclarece que a decisão de primeira instância cabe recurso e o parlamentar permanece no cargo. Confira a nota completa ao final do texto.
"NOTA DE ESCLARECIMENTO: O vereador Ozi de Sussuarana informa que interpôs recurso contra a decisão da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, o qual está pendente de julgamento. Ressalta-se que, nos termos da Constituição Federal (art. 5º, LVII), ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. O parlamentar permanece no exercício de seu mandato e confia na reforma da decisão em sede recursal."
%20(2).gif)





0 Comentários